sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

NOTA FISCAL ELETRÔNICA – PRINCIPAIS MUDANÇAS NA SEGUNDA GERAÇÃO


A NF-e de Segunda Geração ou 2.00, como queiram, é o resultado de mais de cinco anos de trabalho das autoridades fiscais e contribuintes. A partir desta experiência foi possível estabelecer um novo patamar de segurança e confiabilidade ao sistema.
Os avanços são muitos. Ressaltamos a inclusão de novos campos, regras de validação e controles para o fisco; sobretudo com relação aos impostos do Simples Nacional, e também relativos à integração da cadeia logística.
A seguir, uma análise sumarizada sobre a NF-e 2.00, incluindo seu contexto histórico.
Histórico da NF-e
Em 14/9/2006 a primeira NF-e foi emitida no Brasil pela Empresa Dimed e autorizada pela SEFAZ do RS. No mês de março de 2007 as empresas participantes do projeto piloto já emitiam 101mil notas fiscais eletrônicas.
Abril de 2008 foi o início da obrigatoriedade de emissão NF-e para 5 setores econômicos. Neste mês foram autorizadas nada menos que 3.535.972 NF-e?s.
Dezembro do mesmo ano de 2008, mais 9 setores econômicos entram na obrigatoriedade. Neste mês foram autorizadas mais de 20 milhões de NF-e?s.
2009: Mais de meio milhão
Mais 25 setores econômicos entraram no cronograma em Abril/2009. O volume mensal de autorizações já estava em 25 milhões.
A média mensal de documentos autorizados pelas Secretarias de Fazenda, considerando o período entre abril e agosto de 2009 saltou para 41 milhões.
Já em Setembro tivemos a obrigatoriedade para outros 54 setores econômicos.
Chegamos ao final de 2009 com mais de meio milhão de documentos eletrônicos autorizados. A média diária no mês de Dezembro/2009 foi de 2.527.415 documentos emitidos, mais de 75 milhões no mês.
2010: Todo setor industrial e comércio atacadista
A nota fiscal eletrônica será adotada por toda indústria e comércio atacadista. Alguns Estados já estão considerando incluir produtores rurais na obrigatoriedade de emissão deste tipo de documento fiscal. Há ainda outras situações onde o documento eletrônico será obrigatório, como por exemplo, venda para órgãos públicos e realização de operações interestaduais.
Enfim, tudo indica que até o inicio de 2011, nota fiscal em papel será coisa do passado.
Segunda Geração
As especificações técnicas da versão 2.00 da Nota Eletrônica entram em vigor no dia 1º de Abril, conforme disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 4.01.
Contudo, o Manual de Integração – versão 3.0, que define a versão 1.10 da NF-e, continuará em vigor até Dezembro de 2010, 9 meses após a implantação da nova versão 4.01.
Principais Mudanças na Segunda Geração
Em linhas gerais as alterações são:
I – Maior segurança na comunicação eletrônica com a unificação do padrão de comunicação dos Web Services da NF-e para o novo padrão que utiliza o SOAP header;
II – Atualização do leiaute da NF-e (v2.00), com inclusão de novos campos, reorganização e eliminação de alguns campos existentes;
III – Adequação do leiaute da NF-e para registrar as operações praticadas pelos contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL;
IV – Aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da NF-e;
V – Eliminação da necessidade de lavratura de termo no RUDFTO, em caso de emissão em contingência. Este procedimento foi substituído pelo registro, no arquivo da NF-e, da data e hora de início e a justificativa para a contingência;
VI – Exclusão da possibilidade de denegação de uso por situação irregular do destinatário;
VII – A partir da versão 2.00 do leiaute da NF-e, o campo tpEmis (forma de emissão da NF-e) passou a compor a chave de acesso. O campo continua com 44 posições, graças à redução do tamanho de um de seus componentes: cNF – código numérico da NF-e passou para oito posições;
VIII – O leiaute de impressão DANFE prevê agora dois campos de conteúdo variável logo abaixo do local onde é impressa a chave de acesso;
* Para emissão normal e através do SCAN, após a obtenção da autorização de uso, o emissor poderá imprimir o DANFE em papel comum, informando o número do protocolo de autorização de uso e a data e a hora de autorização no Campo 2. O Campo 1 conterá a mensagem informando onde pode ser consultada a autenticidade da NF-e a partir do valor da chave de acesso.
* Na emissão com formulário de segurança (FS ou FS-DA) as NF-e devem ser transmitidas posteriormente para a SEFAZ quando cessados os problemas técnicos que impediam a transmissão. Neste caso, o emissor deverá gerar o Código de Barras Adicional "Dados da NF-e" no Campo 1 e a representação numérica deste Código de Barras Adicional no Campo 2 com 36 caracteres formatados pelo contribuinte com os dados do documento fiscal.
* Para utilizar o DPEC, o emissor deve gerar a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), que consiste em um arquivo de resumo das operações que está realizando. Este arquivo será transmitido ao Ambiente Nacional para registro da DPEC. Após o registro da DPEC o emissor poderá imprimir o DANFE em papel comum devendo consignar o número e data e hora do registro do DPEC no campo 2.
IX – Em casos de cancelamento, o emissor deverá disponibilizar para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com os dados da homologação do pedido de cancelamento;
X. Inclusão de campos como por exemplo:
¦Data e Hora da entrada em contingência;
¦Justificativa de entrada em contingência;
¦Regime Tributário do emissor: Simples Nacional, Simples Nacional ? excesso de sublimite de receita bruta ou regime normal;
¦E-mail do destinatário;
¦CT-e referenciado;
¦Cupom fiscal referenciado;
¦Nota de produtor rural referenciada;
¦Campos para identificação do pedido e item de compra;
¦Novas campos específicos para veículos, cana, combustíveis, medicamentos; informações de tributação do ICMS para operações praticadas por optante do SIMPLES Nacional;
¦Acréscimo do campo cSitTrib para identificação da tributação do ISSQN (Retida, Normal, Substituta, Isenta);
¦Aperfeiçoamento da identificação do veículo utilizado no transporte com o acréscimo de novas opções de transporte e aumento da quantidade de reboque.

XI – Alteração da forma de preenchimento do campo NCM. Este campo, com 8 posições deve ser preenchido com o gênero (posição do capítulo do NCM) quando a operação não for de comércio exterior (importação/ exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI. Em casos especiais deve ser preenchido com ?99?;
XII – Eliminação dos CFOP de prestação de serviço de comunicação. O objetivo é evitar o uso indevido da NF-e, modelo 55, para a prestação de serviços de comunicação e só tem reflexo para os contribuintes que emitem indevidamente a NF-e, modelo 55, em substituição a NFSC ? Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e/ou NFST ? Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22;
XIII – Alteração do nome dos campos vBCST e vICMSST do grupo ICMS60. Os nomes dos campos vBCST e vICMSST foram alterados para vBCSTRet e vICMSSTRet para dar maior clareza que o valor não é devido na operação;
XIV – Acréscimo do grupo de informações de operações interestaduais de mercadorias com ICMS ST retido anteriormente para a UF do remetente, cujo ICMS ST retido será repassado para a UF de destino pelo Substituto Tributário que fez a retenção do ICMSST. Este grupo de informação deverá ser preenchido nas operações interestaduais com combustíveis pelo contribuinte que tiver recebido o combustível diretamente do Sujeito Passivo por Substituição;
XV – Inclusão de regras de validação como por exemplo:
¦Total do IPI difere do somatório dos itens
¦Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens
¦Total do ICMS difere do somatório dos itens
¦Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
¦Total do Seguro difere do somatório dos itens
¦Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS difere de Base de Cálculo x Alíquota
¦CNPJ do Transportador inválido
¦CPF do Transportador inválido
¦Para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria
¦Para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário (a ser implementada)
¦Implantação Gradativa do Registro de Eventos.

Existem diversos eventos importantes para a NF-e, pois alterar a sua situação, como é o caso do cancelamento. Outros, como o Registro de Passagem, apesar de não terem conseqüência para a situação da NF-e, registram a circulação da mercadoria e impossibilitam o cancelamento do documento fiscal.
Ainda, podem existir outros eventos como é o caso da carta de correção, onde o emissor da NF-e pode sanear uma informação incorreta da NF-e, desde não modifique as informações vedadas na legislação, ou outras que confirmam um benefício tributário condicional como é o caso da internalização da mercadoria na SUFRAMA ou a confirmação do embarque em operação de exportação ou o licenciamento de veículo.
Já foram mapeados os seguintes eventos que passarão a ser registrados ao longo do ciclo de vida do documento fiscal:
¦Registros de saída;
¦Registro de passagem;
¦Confirmação de Internalização na Suframa;
¦Saída para exportação;
¦Confirmação de recebimento;
¦Desconhecimento da operação;
¦Devolução de mercadoria;
¦Restituição ICMS sobre Combustíveis;
¦Ocorrência em Fiscalização de Trânsito;
¦Cancelamento pelo Fisco;
¦Reversão do cancelamento;
¦Visto da NF-e;
¦Carta de Correção;
¦Carta de Correção pelo Fisco;
¦NF-e referenciada pelo Fisco;
¦Registro de Veículos;
¦Roubo de Carga;
¦Rastreamento RFID;
¦Outros.

Conclusão
A NF-e de Segunda Geração ou 2.00, como queiram, é o resultado de mais de cinco anos de trabalho das autoridades fiscais e contribuintes.
A partir da experiência de uso desta tecnologia em diversos setores da economia, inclusive nos mais críticos em termos operacionais e fiscais, foi possível estabelecer um novo patamar de controle agregando mais segurança e confiabilidade ao sistema.
Bom para o fisco, pois os novos controles poderão viabilizar a detecção de fraudes com mais velocidade e eficiência.
Os contribuintes poderão utilizar os recursos de integração logística para promoção de um B2B também mais eficiente.
Além disto, práticas desleais serão fortemente coibidas. Cancelamentos indevidos, contrabando, falsificações, roubo e desvio de mercadorias, "meia nota", "nota calçada", "vai-e-volta", "recursos não contabilizados" e outros subterfúgios cederão espaço para boas práticas de gestão.
Planejamento, controle, integração, parcerias, análise, contabilidade, auditoria, capacitação e desenvolvimento. Estes termos substituirão rapidamente alguns jargões do "underground" empresarial.

Fonte: L.J Contabilidade (Simetrya)

Atenção: 
Informamos que a partir do dia 01/04/2011 não serão mais autorizadas NF-e com a versão 1.10 do Schema XML, conforme definido no Ato COTEPE ICMS 36/2010, de 24/11/2010. 
Portanto, os contribuintes emissores que utilizam aplicativos próprios ou que adotem soluções de mercados devem providenciar a imediata migração para a versão 2.0, conforme definições contidas no Manual de Integração do Contribuinte - Versão 4.01, uma vez que não ocorrerá mais prorrogação do prazo.
O novo leiaute da NF-e traz diversas vantagens para os contribuintes, como: maior qualidade da informação prestada, pela aplicação de novas regras de validação, redução de 41% no tamanho da mensagem SOAP, devido à troca do parâmetro de chamada ao Web Service para tipo XML, o que reduz significativamente o tempo de resposta das Sefaz Autorizadoras, entre outras.
Alertamos, também, que já está disponível a versão do Programa Emissor Gratuito com o leiaute atualizado para a versão 2.0.Lembramos aos contribuintes usuários deste aplicativo que, quando da utilização de sua nova versão, a numeração da NF-e deve ser alterada para a próxima numeração seqüencial à última NF-e autorizada. 
Através de levantamento realizado na base de dados das Sefaz Autorizadoras, identificamos que, em média, apenas 25% dos contribuintes emissores estão utilizando a versão 2.0 do leiaute da NF-e. 
Assim, solicito a atuação para que sejam adotas as providências para a migração da  citada versão, uma vez que não haverá prorrogação do prazo, previsto para se encerrar em 31/03/2011, conforme nota já publicada no Portal Nacional da NF-e.

Fonte: ENCAT
Link direto para Download do novo aplicativo       http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/emissor.aspx

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